26 fevereiro 2026

Justiça determina implantação de ponto eletrônico biométrico nas unidades de saúde de Brasileia

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Foto: Hully Paiva/SMCS

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em uma ação civil pública que obriga o município a implantar um sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde da cidade.

A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Cível da comarca e reconheceu a necessidade de medidas mais rigorosas para garantir o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores, além de assegurar a regularidade na prestação dos serviços de saúde à população.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público após denúncias de irregularidades no controle de frequência de funcionários municipais. Segundo as investigações, alguns servidores estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, cidade boliviana localizada na região de fronteira.

Durante a apuração, o MPAC constatou fragilidades no sistema manual de controle de presença utilizado atualmente pelo município, que não registra os horários de entrada e saída dos servidores, dificultando o acompanhamento da assiduidade e do cumprimento da carga horária.

Na decisão, o Judiciário destacou que o modelo atual é insuficiente para garantir a fiscalização adequada da jornada de trabalho, o que pode gerar prejuízos ao erário e comprometer o atendimento à população.

O magistrado também ressaltou que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência está alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, não podendo ser afastada sob o argumento de falta de previsão orçamentária.

Com a determinação judicial, o município terá prazo máximo de 90 dias para implantar o sistema de ponto eletrônico biométrico nas unidades de saúde. Além disso, deverá apresentar, em até 20 dias, um plano detalhado de execução contendo cronograma de implantação, lista das unidades contempladas e estimativa de custos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, valor que deverá ser revertido ao fundo destinado à proteção de direitos difusos. ⚖️

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