A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público e determinou o pagamento de indenização pelos danos causados por um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (9).
De acordo com os autos, o réu não aceitava o fim do relacionamento, que durou cerca de sete meses. O crime foi confessado e teve a autoria comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança, que confirmaram a ação direta e intencional do acusado.
A vítima relatou que, após o término, passou a sofrer perseguições constantes, incluindo ameaças de que o agressor iria até a escola onde ela estudava. Na madrugada do crime, o homem foi até a residência com a intenção de falar com a jovem e chegou a bater na janela do quarto, localizado na varanda. Diante da recusa em abrir a porta, ele ateou fogo ao imóvel.
As chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros, evitando consequências ainda mais graves. Segundo o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima, justificando a fixação de uma indenização no valor de R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do colegiado, ele também deverá arcar com a reparação civil de R$ 2 mil.
O processo tramita em segredo de Justiça.







