A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um policial penal acusado de colaborar com o tráfico de drogas. O servidor havia sido sentenciado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto, além da perda do cargo público.
A defesa apresentou recurso de apelação pedindo a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas ou de que a conduta atribuída não configuraria crime. Também solicitou a exclusão de agravantes e causas de aumento de pena, argumentando ocorrência de bis in idem, bem como a reversão da perda da função pública.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que havia provas suficientes de materialidade e autoria. Segundo os autos, a condenação foi fundamentada em relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, incluindo agentes públicos ouvidos em juízo.
As investigações apontaram que o policial penal teria colaborado com organização criminosa ao repassar informações privilegiadas e facilitar a entrada de aparelhos celulares em unidade prisional.
Durante o julgamento, os desembargadores reconheceram que houve duplicidade na aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, já considerada na fixação da pena-base. Por esse motivo, a causa de aumento foi excluída.
O relator do processo, desembargador Francisco Djama, votou pelo provimento parcial do recurso apenas para retirar a causa de aumento de pena. No entanto, foi mantida a condenação e a perda do cargo público.







