25 fevereiro 2026

Justiça garante vaga a candidata aprovada em concurso para professora após ação da Defensoria Pública do Acre

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Imagem ilustrativa

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve decisão favorável no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, assegurando a reserva de vaga e a realização de exames admissionais para uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de professora P2 – Educação Especial, convocada pelo Estado.

A ação foi conduzida pela defensora pública Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti, que ingressou com pedido de tutela de urgência após a candidata informar que não possuía condições financeiras de arcar com os exames médicos exigidos no edital.

Segundo o processo, a candidata foi convocada para apresentar diversos exames médicos em um prazo de apenas 12 dias úteis para agendamento, realização e entrega dos laudos à Junta Médica Oficial. No entanto, sem recursos para custear os exames na rede privada e diante da dificuldade de realizá-los pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro do prazo, ela corria o risco de perder a vaga conquistada no concurso.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Coelho de Carvalho entendeu que a exigência poderia representar uma barreira econômica ao acesso ao cargo público. Conforme destacado na decisão, os exames na rede particular custavam cerca de R$ 1.500, valor considerado significativo diante da renda mensal da candidata.

A Defensoria argumentou que o Estado deve garantir igualdade de condições a todos os candidatos durante todas as etapas do concurso público, conforme o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal do Brasil.

Diante disso, o magistrado concedeu tutela de urgência determinando que o Estado providencie, no prazo de 30 dias, a realização dos exames e avaliações especializadas exigidas no edital. A decisão também garante a reserva da vaga e a prorrogação do prazo para entrega dos laudos à Junta Médica, assegurando que a candidata possa concluir essa etapa sem prejuízo à sua nomeação.

Para a defensora pública, a decisão reforça que o acesso ao serviço público deve ocorrer em condições de igualdade real, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, evitando que dificuldades econômicas impeçam candidatos aprovados de assumir cargos públicos.

FONTE DPE

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