
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a decisão que obriga o ente público a realizar reformas estruturais em uma escola localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul, após serem constatadas diversas irregularidades na unidade de ensino.
Os problemas vieram à tona após inspeção realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Acre. Durante a vistoria, foram identificadas situações graves, como infestação de cupins, presença de morcegos, banheiros sem condições de uso, vazamento na caixa de gordura e buracos no muro, permitindo a entrada de animais e pessoas estranhas.
No recurso apresentado ao tribunal, o ente estatal argumentou que o Poder Judiciário não poderia interferir na execução de políticas públicas, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. Também sustentou que atua dentro dos limites orçamentários e que já estaria adotando providências para sanar os problemas apontados.
Em primeira instância, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido e determinou a reforma e reconstrução da estrutura física da escola. Entre as medidas estabelecidas estão a adequação dos banheiros e pias com encanamento adequado, reforma do muro, instalação de pia apropriada na cozinha e esvaziamento da caixa de gordura.
A sentença fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, no prazo de 30 dias, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Relator do processo, o desembargador Luiz Camolez votou por negar provimento ao recurso, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Câmara Cível. Para o colegiado, é dever do poder público assegurar condições adequadas de funcionamento da escola e garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O caso tramita sob o número 0800171-74.2024.8.01.0002.






