6 fevereiro 2026

Lucas Moura, do São Paulo, é condenado a pagar indenização trabalhista a ex-funcionário

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O jogador do São Paulo e ex-jogador da Seleção Brasileira, Lucas Moura, está no centro de um processo trabalhista com um ex-funcionário. O Portal LeoDias descobriu que o atacante foi condenado a pagar uma indenização a um ex-assistente pessoal que trabalhou na casa do atleta entre os anos de 2023 e 2025.

Entenda o caso
Fontes ouvidas pela reportagem afirmam que o funcionário foi contratado no ano de 2022, quando Lucas ainda jogava no Tottenham, da Inglaterra. Ele e a esposa – que também processa Lucas em outra ação judicial que tramita na Justiça – moravam na casa onde o atleta e a família residiam em Londres. Enquanto o assistente atuava em demandas do dia e como motorista de Lucas, a esposa do funcionário trabalhava como babá dos filhos.

Em 2023, Lucas retornou ao Brasil ao ser contratado pelo São Paulo. O assistente pessoal e a esposa acompanharam a família do jogador na mudança e se mudaram para a residência do atleta em Alphaville, em São Paulo. Ao longo dos últimos anos, jornadas de trabalho se tornaram cada vez mais exaustivas segundo alegado pelo ex-funcionário.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Lucas Moura, jogador do São Paulo e a esposa Larissa SaadReprodução/Instagram: @lariisaad Lucas MouraFotos: Erico Leonan / São Paulo FC
São Paulo é o atual campeão da Copa do Brasil (Reprodução) Reprodução

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A sentença ao qual o Portal LeoDias teve acesso descreve que o ex-funcionário trabalhava de forma exaustiva, de segunda a sexta‑feira, com jornadas que, em regra, iam das 7h30 às 17h30, sendo estendidas até 20h30 em dois dias da semana, além de um domingo por mês das 11h às 17h30, tudo isso inicialmente com apenas 10 minutos de intervalo para refeição até abril de 2024 e, só depois, com uma hora de pausa, o que gerava carga semanal superior a 60 horas, com expressivo volume de horas extras e supressão parcial de descanso.

Em meados de 2025, o jogador e a esposa resolveram demitir o assistente pessoal e a esposa, levando os dois a procurar a Justiça por valores não pagos.

O valor exato ainda não está definido na sentença; ele será calculado na fase de liquidação. Segundo apuração da equipe do Portal LeoDias, o ex-funcionário recebia cerca de R$ 4 mil.

No entanto, é importante enfatizar que o valor total efetivo dependerá de cálculos periciais levando em conta salários, jornada fixada e índices de correção/juros, que serão feitos na fase de liquidação do processo.​ Ainda assim, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, do Tribunal Regional da 2ª Região (SP), arbitrou provisoriamente o valor da condenação em R$ 40 mil apenas para efeitos de custas, não como valor final do que será pago. ​

Entenda o que Lucas foi condenado a pagar
O réu foi condenado a pagar ao ex-funcionário com valores a apurar em liquidação, as seguintes verbas:​

Horas extras de todo o período contratual, incluído 1 domingo por mês, com:

adicional de 50% em dias normais
adicional de 100% aos domingos
reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%.​

Intervalo intrajornada suprimido: 50 minutos por dia trabalhado, da admissão até 30/04/2024, com adicional de 50%.​
Verbas rescisórias da rescisão indireta:

saldo de salário de 12 dias
aviso prévio indenizado de 30 dias (com projeção)
13º salário proporcional de 2025 (7/12)
férias integrais 2024/2025 + 1/3
FGTS sobre todas as verbas deferidas + multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários.​

Honorários de sucumbência para o advogado do trabalhador: 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.​
Juros e correção monetária, conforme IPCA‑E/SELIC/IPCA e regras definidas na sentença.​

Além disso, o Lucas deve:​

Depositar todo o FGTS + 40% diretamente na conta vinculada do ex-funcionário.
Recolher e comprovar contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes.
Arcar com custas processuais de R$ 800,00 (calculadas sobre R$ 40.000,00 arbitrados).​

Obrigações não financeiras
Há também obrigações de fazer, sem valor direto, mas relevantes para o ex-empregado:​

Baixar a CTPS com data de dispensa em 12/08/2025, considerando a projeção do aviso prévio.​
Atualizar na CTPS os salários conforme holerites do processo.​
Cumprir essas obrigações em 48 horas após intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.​
Permitir que o ex-funcionário saque o FGTS, por meio do alvará judicial concedido.​

O que não será pago
O juiz julgou improcedentes vários pedidos, que portanto não entram na conta, como:​

Multa normativa, vale-alimentação/cesta básica, seguro de acidente, assistência médica/odontológica, indenização pelo “dia do trabalhador” (convencionais, afastados por inexistência de categoria econômica doméstica).​
Adicional por acúmulo de função.​
Diferenças de FGTS (entendeu que não havia).​
Diferenças de 1/3 de férias e 13º de 2023 e 2024.​
Dano moral.

Ambas as partes poderão ainda recorrer da sentença, cujo prazo expira em 10 de fevereiro de 2026. A reportagem procurou a defesa de Lucas Moura que optou por não se pronunciar. O espaço está aberto para futuras manifestações.

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