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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira

Por Cris Menezes 10/02/2026 14:27 Atualizado em 10/02/2026 14:27
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© Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). As mudanças foram estabelecidas por meio de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

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Com a nova regulamentação, a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de cartões de supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passa a ter um teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.

Outra mudança significativa é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, os pagamentos eram realizados em até 30 dias.

Desde a assinatura do decreto, já estavam em vigor medidas de proteção contra práticas comerciais abusivas, como a proibição de deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

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A nova regulamentação do PAT foi questionada judicialmente pelas maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas estão, por enquanto, protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do decreto.

O MTE reforça que as liminares não suspendem a vigência total do decreto, nem se estendem a outras empresas do setor. “O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido”, informou a pasta, destacando que a observância das novas regras é imediata para todo o mercado.

As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e melhorando a aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar a relação entre empresas e estabelecimentos comerciais, garantindo que os recursos do benefício sejam utilizados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Outra alteração importante entra em vigor a partir de 10 de maio, com o início da transição para um sistema interoperável. Nesse novo modelo, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

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