
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a exploração mineral de forma controlada em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, que juntas somam cerca de 2,7 milhões de hectares. A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo ministro Flávio Dino, no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.
A autorização permite que a atividade mineral seja conduzida sob o controle das próprias comunidades indígenas, desde que sejam cumpridas uma série de exigências ambientais, sociais e legais. A exploração ficará restrita a até 1% da área total das terras demarcadas e só poderá ocorrer após consulta livre, prévia e informada às comunidades envolvidas, além da obtenção de licenciamento ambiental, realização de estudos de impacto e apresentação de planos de recuperação das áreas afetadas.
Na decisão, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, que assegura aos povos indígenas o usufruto das riquezas existentes em suas terras. Diante disso, Dino estabeleceu o prazo de dois anos para que o Legislativo aprove uma norma específica sobre o tema. Segundo ele, a falta de regulamentação desde 1988 contribuiu para o avanço do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e o aumento da violência em territórios indígenas.
O STF também garantiu a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade mineral. Os recursos deverão ser destinados, prioritariamente, à proteção territorial, à recuperação ambiental e ao financiamento de projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade. A fiscalização das atividades ficará sob responsabilidade dos órgãos federais competentes.



