STF mantém redução de tempo de aposentadoria para policiais civis mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve continuar valendo a redução de três anos no tempo de aposentadoria das mulheres policiais civis enquanto os estados não editarem normas próprias para regulamentar a diferenciação de gênero prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida atinge diretamente o Acre, citado entre os entes subnacionais envolvidos no processo.

O caso tramita sob relatoria do ministro Flávio Dino. O Estado do Acre figura como um dos agravantes na ação que contestava decisão anterior, a qual determinou o cumprimento imediato da chamada “regra geral” de redução nos prazos de aposentadoria das policiais civis.

Por unanimidade, a Corte negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão já referendada pelo plenário. Com isso, os estados — inclusive o Acre — devem aplicar, por simetria, a diminuição de três anos em todos os requisitos de aposentadoria relacionados às policiais civis mulheres, até que seja aprovada legislação estadual específica sobre o tema.

A controvérsia começou após manifestação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que comunicou ao Supremo o descumprimento da medida cautelar por parte de alguns estados. O STF já havia concedido tutela de urgência assegurando a aplicação da regra da reforma da Previdência (EC 103/2019), garantindo tratamento diferenciado às mulheres policiais civis e federais.

Na decisão, o relator ressaltou que a determinação imposta aos estados representa apenas a reafirmação da liminar anteriormente concedida. O entendimento consolida que, enquanto não houver regulamentação estadual específica, deve prevalecer a redução de três anos nos prazos de aposentadoria das policiais civis mulheres.

No Acre, a medida impacta diretamente o regime próprio de previdência dos servidores estaduais e a Polícia Civil, que deverá seguir a orientação fixada pelo STF. A decisão reforça que a diferenciação de gênero prevista na Constituição, após a reforma previdenciária, possui aplicação imediata e não pode ser ignorada pelos estados.

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