
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um ente público por erro de diagnóstico que resultou na retirada indevida da mama de uma paciente. A decisão determina o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, teve como relator o desembargador Júnior Alberto. Conforme consta no acórdão, laudo pericial comprovou que o diagnóstico de neoplasia maligna estava incorreto. Mesmo assim, a paciente foi submetida a uma mastectomia radical com base no resultado equivocado, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde.
O colegiado também rejeitou a tese da defesa de que a paciente teria autorizado o procedimento. Segundo o relator, o consentimento foi dado com base em um diagnóstico incorreto, o que não afasta a responsabilidade do hospital.
Na decisão, os magistrados destacaram que a retirada total da mama, em razão de erro médico, gera dano moral presumido, além de dano estético independente. O entendimento é de que houve violação à integridade física da paciente, com dor, sofrimento e alteração permanente de sua condição corporal.
Com isso, foi mantida a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados.






