8 de junho de 2026

Tribunal de Justiça do Estado do Acre mantém perda do poder familiar de pais após negligência em caso de abuso sexual contra criança

Tribunal de Justiça do Estado do Acre mantém perda do poder familiar de pais após negligência em caso de abuso sexual contra criança

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que determinou a perda da guarda e do poder familiar de um casal em relação à própria filha, após ficar comprovada negligência diante de abusos sexuais sofridos pela criança. Com a decisão, a guarda definitiva da menor foi concedida à avó materna.

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O julgamento teve como relator o desembargador Lois Arruda, que destacou em seu voto o princípio do melhor interesse da criança. Segundo o magistrado, quando os pais demonstram incapacidade de garantir proteção e um ambiente seguro, o direito da criança deve prevalecer sobre o poder familiar.

De acordo com os autos do processo, há provas de que os pais tinham conhecimento dos abusos cometidos por um parente, mas não adotaram nenhuma medida para proteger a filha. Para o relator, o conjunto de provas aponta a ocorrência de violência sexual dentro do ambiente familiar e a omissão grave dos responsáveis, que deixaram de agir mesmo diante da situação.

Diante da gravidade dos fatos, a Câmara manteve também a decisão de destituição do poder familiar dos genitores. Conforme ressaltou o desembargador, a medida extrema foi aplicada para interromper o risco à integridade física e psicológica da criança.

O processo tramita em segredo de Justiça, conforme prevê a legislação para casos que envolvem menores de idade. A decisão se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, que autorizam a perda do poder familiar quando os responsáveis deixam de garantir proteção e cuidado à criança.