2 fevereiro 2026

Tribunal Justiça mantém condenação de acusado por golpe financeiro no Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pessoa acusada de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. O réu foi responsabilizado por aplicar um golpe e continuará respondendo pelos prejuízos causados à vítima.

Conforme consta no processo, a condenação fixou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 11 dias-multa. Na sentença de primeiro grau, também havia sido determinada a indenização no valor de R$ 3 mil, referente a danos morais e materiais.

A defesa recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, a extinção do direito de punir por suposta ausência de representação válida da vítima. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas, apontou falhas na investigação, questionou a fixação da indenização e, de forma subsidiária, solicitou a redução da pena. O Ministério Público se manifestou pelo não provimento do recurso.

Ao analisar o caso, os desembargadores afastaram a tese de decadência, destacando que, nos crimes de estelionato, não é exigida representação formal da vítima. O colegiado ressaltou que houve manifestação inequívoca de interesse na persecução penal, comprovada pelo registro da ocorrência e pelo comparecimento da vítima em juízo.

No mérito, a Câmara Criminal entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do crime, rejeitando o pedido de absolvição. Também foi descartada a alegação de nulidade, uma vez que a legislação permite ao magistrado formar sua convicção com base nas provas produzidas, sem hierarquia entre elas.

Por outro lado, o Tribunal excluiu a indenização mínima fixada na sentença, ao considerar que não houve pedido expresso nem indicação de valor na denúncia, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, o recurso foi parcialmente provido apenas para retirar a indenização, sendo mantida a condenação e a pena aplicada, inclusive a avaliação negativa das consequências do crime em razão do prejuízo financeiro causado à vítima. A decisão foi publicada na edição nº 7.948 do Diário da Justiça, desta sexta-feira (30).

(Apelação Criminal n.º 0000339-90.2021.8.01.0010)

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