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Abandono prolongado leva Justiça do Acre a manter destituição do poder familiar de mãe

Por Cris Menezes 09/03/2026 15:18
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determinou a perda do poder familiar de uma mãe em relação à filha adolescente, após constatar abandono prolongado e ausência de vínculo afetivo entre as duas. O processo tramita em segredo de Justiça.

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O caso foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto, que votou pela rejeição do recurso apresentado pela mãe da adolescente. No pedido, a genitora alegou que não teriam sido esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar e afirmou ter sido vítima de discriminação em razão de deficiência psicossocial e de sua condição de vulnerabilidade social.

Ao analisar o processo, no entanto, o relator entendeu que os argumentos não se sustentam diante das provas apresentadas. Segundo ele, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíba a destituição do poder familiar apenas por motivo de pobreza, o caso analisado demonstrou a existência de abandono prolongado e negligência.

De acordo com o magistrado, a mãe teria entregue a filha aos cuidados de terceiros quando a criança tinha apenas três anos de idade, permanecendo por mais de dez anos sem manter contato efetivo ou demonstrar interesse concreto em retomar a convivência.

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“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência do exercício dos deveres inerentes ao poder familiar”, destacou o relator em seu voto.

Durante o processo, a adolescente também foi ouvida pela Justiça e manifestou o desejo de permanecer com a família substituta, com quem construiu vínculo afetivo ao longo dos anos.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que a manutenção da decisão é a medida mais adequada para garantir o bem-estar da jovem. Para o relator, a consolidação do vínculo socioafetivo com a família substituta, somada à inexistência de laços afetivos com a mãe biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar.

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