A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e spray de extratos vegetais para autodefesa feminina. A proposta representa mais um pequeno avanço nas medidas de proteção às mulheres e agora segue para análise no Senado.
O texto permite que mulheres a partir de 18 anos adquiram e utilizem o dispositivo. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão usar o spray mediante autorização expressa de um responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atender a padrões técnicos e de segurança definidos pelo governo federal.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi aprovado com alterações apresentadas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segundo ela, o objetivo da proposta é oferecer às mulheres um instrumento de defesa que possa ajudar a evitar agressões físicas ou sexuais.
De acordo com o texto, o spray será de uso individual e intransferível, devendo ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, quando houver ameaça atual ou iminente. O dispositivo não poderá conter substâncias letais ou que causem danos permanentes.
A proposta também prevê penalidades para o uso inadequado, que podem incluir advertência, multa de um a dez salários mínimos — dobrada em caso de reincidência — além da apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos.
O projeto estabelece ainda regras para a venda do spray. Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime violento. Os vendedores também deverão manter registro da comercialização por cinco anos.
Outro ponto previsto no texto é a criação de um programa nacional de capacitação, que deverá oferecer cursos e orientações sobre defesa pessoal, uso correto do spray e informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
Caso seja aprovado também pelo Senado, o projeto passará a integrar as políticas de proteção às mulheres no país, permitindo que elas tenham acesso a um instrumento de defesa considerado de menor potencial ofensivo, com o objetivo de facilitar a fuga da vítima e a identificação do agressor pelas autoridades.


