15 de julho de 2026

Comissão do Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais no Brasil

Comissão do Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais no Brasil
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 12 itens. Entre eles, o PL 3.965/2021, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda. Mesa: senador Omar Aziz (PSD-AM); presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP); senador Magno Malta (PL-ES), em pronunciamento. Bancada: senador Otto Alencar (PSD-BA); senador Weverton (PDT-MA); senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Marcelo Castro (MDB-PI); senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); senador Sergio Moro (União-PR); senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que propõe o aumento das penas para crimes sexuais e amplia as situações que podem agravar a punição dos autores. A proposta trata de delitos como estupro, importunação sexual, assédio sexual, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.

O texto, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A autora destacou a importância da aprovação durante o Mês da Mulher, reforçando o simbolismo da medida no combate à violência de gênero.

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A proposta recebeu apoio de diversos parlamentares, que articulam a tramitação em regime de urgência nas próximas etapas no Senado.

Entre as principais mudanças, o projeto prevê aumento de pena que pode variar de metade até o dobro quando o crime for cometido por pessoas próximas à vítima, como familiares ou indivíduos que exerçam autoridade ou confiança. Também há agravantes quando a violência ocorre no contexto doméstico ou contra mulheres grávidas ou no período pós-parto.

No caso de estupro, a pena passaria a ser de 8 a 12 anos de reclusão, com aumentos adicionais em situações específicas, como participação de mais de uma pessoa, uso de arma, restrição de liberdade da vítima, uso de substâncias que dificultem a defesa e crimes cometidos em transporte público ou por aplicativo.

O projeto também endurece punições para o crime de assédio sexual, elevando a pena para até quatro anos de detenção, com agravantes quando a vítima for menor de idade ou estiver em situação de vulnerabilidade, inclusive em ambientes educacionais, religiosos ou terapêuticos.

Já em relação ao estupro de vulnerável, a proposta amplia a pena para até 16 anos de prisão e deixa claro que o consentimento da vítima ou histórico anterior não descaracterizam o crime. O texto ainda prevê aumento de pena em casos de registro da violência, como fotos ou vídeos.

Durante a tramitação, a relatora apresentou ajustes para retirar trechos já previstos na legislação atual, aprimorando a redação do projeto.

Além da aprovação da proposta, a CDH também decidiu que irá avaliar, ao longo de 2026, a política nacional de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. A iniciativa busca analisar a eficácia das ações adotadas no país diante do aumento dos casos.

Dados apresentados na comissão indicam um cenário preocupante, com milhares de denúncias registradas anualmente e alta incidência de violência no ambiente familiar. A avaliação pretende verificar se as políticas públicas estão sendo efetivamente aplicadas e se têm contribuído para reduzir os casos no Brasil.