Uma lei em vigor no Acre determina que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais não podem ocupar cargos, empregos ou funções na administração pública estadual. A regra está prevista na Lei nº 3.940, sancionada em 2022.
A legislação voltou a ganhar destaque após uma publicação recente do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) nas redes sociais. Segundo o órgão, a iniciativa busca ampliar a divulgação da norma e estimular a população a denunciar casos de violência contra animais.
De acordo com o texto da lei, a restrição passa a valer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando não há mais possibilidade de recurso. A partir desse momento, a pessoa condenada fica impedida de exercer qualquer função pública vinculada ao governo estadual.
A proibição abrange tanto órgãos da administração direta quanto da indireta. Entre as instituições incluídas estão secretarias do governo estadual, a Assembleia Legislativa do Acre, o Tribunal de Justiça do Acre, além de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
Conforme o Ministério Público, a medida busca fortalecer a proteção aos animais e ampliar a responsabilização de quem comete crimes de maus-tratos.
Além dessa legislação estadual, casos de violência contra animais também podem ser enquadrados na Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições como multa, detenção e outras sanções judiciais para os responsáveis.

