O ex-candidato a vereador em Sena Madureira, Fábio Ferreira de Souza, apresentou um Agravo Interno (Agravo Regimental) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) no caso que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A liminar havia sido concedida em uma Tutela Cautelar Antecedente movida pelos vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Sena Madureira — Antônio Raimundo Melônia de Andrade, Ivoneide Bernardino de Farias e Kueiliton de Souza Barbosa — suspendendo temporariamente os efeitos do acórdão do TRE-AC que reconheceu irregularidades em candidaturas femininas apresentadas pelo partido.
Na prática, a decisão cautelar garantiu, por enquanto, a permanência dos parlamentares nos cargos até que o mérito da ação seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No recurso protocolado agora, a defesa de Fábio Ferreira sustenta que a decisão monocrática do ministro relator considerou apenas parte das provas analisadas pelo tribunal regional. Segundo o agravo, o TRE-AC reconheceu indícios de fraude em duas candidaturas femininas do PL: Jaqueline Bezerra da Rocha e Cleucilândia da Silva Araújo, o que teria comprometido o percentual mínimo de candidaturas de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Conforme argumenta a defesa, mesmo que apenas uma candidatura feminina fosse considerada fictícia, o percentual de mulheres na chapa do partido cairia para 25%, abaixo do mínimo legal de 30%, o que já seria suficiente para configurar irregularidade eleitoral.
Outro ponto destacado no recurso diz respeito ao desempenho eleitoral e à ausência de provas de campanha efetiva por parte das candidatas investigadas. O agravo cita, por exemplo, que uma das candidatas recebeu mais de R$ 65 mil do Fundo Eleitoral, mas obteve apenas 26 votos, além de não apresentar testemunhas que comprovassem a realização de atividades de campanha.
Diante desses elementos, o recurso apresentado ao TSE pede que o ministro relator reconsidere a decisão liminar ou leve o caso para julgamento no plenário da Corte.
Segundo a argumentação da defesa, o objetivo final da ação é a cassação da chapa proporcional do PL em Sena Madureira, caso seja confirmada a fraude à cota de gênero. Se isso ocorrer, todos os votos do partido para vereador nas eleições de 2024 poderão ser anulados, o que resultaria na perda dos mandatos dos vereadores eleitos pela sigla e na recontagem dos votos para redefinição das vagas na Câmara Municipal.
O processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, que deverá decidir nos próximos passos se mantém a liminar que suspendeu os efeitos da decisão do TRE-AC ou se restabelece o acórdão que reconheceu a irregularidade nas candidaturas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


