A Justiça do Acre condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de importunação sexual contra servidoras de um órgão público da capital. A decisão foi proferida pela Vara Criminal responsável pelo caso, que reconheceu atos de cunho sexual praticados sem o consentimento das vítimas.
Segundo a sentença, a conduta reiterada do acusado se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, que define o crime de importunação sexual como a prática de ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
A magistrada responsável pelo julgamento, Isabelle Sacramento, destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, além de outras provas produzidas nos autos. A sentença ressalta ainda que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem especial relevância quando alinhada ao conjunto probatório.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de multa, conforme estipulado na decisão. O regime inicial semiaberto foi definido de acordo com as circunstâncias judiciais do caso.
A decisão ainda cabe recurso, e o processo tramita sob sigilo.


