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Justiça

Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por estuprar sobrinha de 10 anos em Feijó

Por Cris Menezes 10/03/2026 14:07
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A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a 33 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha por afinidade. A vítima, que tinha apenas 10 anos quando os abusos começaram, sofreu violência sexual em diferentes períodos — em 2022 e novamente em 2024, quando, já com 12 anos, engravidou do agressor. O bebê nasceu em outubro do mesmo ano.

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Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 50 mil à vítima a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia, o acusado mantinha a vítima sob constante ameaça, afirmando que mataria os irmãos dela caso revelasse os abusos. Após a gravidez, ele orientou a adolescente a mentir sobre a paternidade da criança, atribuindo-a ao padrasto.

O conjunto probatório foi determinante para a condenação. Durante a instrução criminal, foram produzidas provas técnicas, incluindo exame de DNA que confirmou, com precisão, a paternidade do réu em relação ao filho da vítima. Também foram colhidos depoimentos de profissionais especializados e de testemunhas, que evidenciaram o medo constante da adolescente e a situação de extrema vulnerabilidade em que vivia.

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Na sentença, o juiz de direito Robson Shelton destacou que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e corroborada por outras provas. O magistrado também aplicou o entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou da intensidade do contato físico.

A condenação teve como base o artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com aumento de pena em razão da relação de parentesco entre agressor e vítima e do resultado gravidez.

Medidas de proteção

Diante da morte da mãe da adolescente no curso do processo e do risco contínuo à integridade da vítima, a Justiça determinou o acolhimento da jovem em um abrigo, como forma de garantir sua segurança e romper o ciclo de violência.

O processo tramita em segredo de justiça, e ainda cabe recurso da decisão.

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