O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu por unanimidade manter a condenação de um homem acusado de extorquir a própria avó, em um caso de violência doméstica ocorrido no município de Senador Guiomard.
Conforme os autos do processo, o acusado, sob efeito de álcool e drogas, invadiu a residência da vítima exigindo dinheiro, além de proferir ameaças. Durante a ação, ele chegou a agredir a avó e danificar objetos dentro da casa. A situação só foi controlada após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.
O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, com cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. A defesa recorreu da decisão, alegando ausência de provas suficientes e sustentando que a condenação teria se baseado apenas em elementos da fase investigativa.
No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que o processo reúne provas consistentes tanto na investigação quanto durante a instrução judicial. Entre os elementos analisados estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.
O magistrado também ressaltou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos, evidenciando que a vítima foi submetida a violência e grave ameaça — características que configuram o crime de extorsão.
Outro ponto observado foi o pedido da vítima para que o neto fosse colocado em liberdade. Segundo o relator, esse tipo de manifestação é comum em casos de violência familiar, devido aos vínculos afetivos, mas não tem o poder de invalidar as provas apresentadas.
Diante disso, a Câmara Criminal negou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença, reconhecendo a responsabilidade do acusado.
O caso consta na Apelação Criminal nº 0000373-63.2024.8.01.0009, publicada na edição nº 7.985 do Diário da Justiça desta sexta-feira, 27 de março.

