A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16/3) o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O período para envio das informações começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
Com pouco mais de dois meses disponíveis, os contribuintes deverão organizar documentos e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. As normas e o cronograma foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Veja as fotosAbrir em tela cheia Receita Federal é responsável pela administração dos tributos federais e o controle aduaneiroFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Imposto de RendaReprodução: Agência Brasil Declaração de Imposto de Renda 2025Reprodução: Internet Declaração de Imposto de Renda 2025
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Quem deixar para declarar após a data limite estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção não valem ainda
Apesar das discussões recentes sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais e a redução da carga para quem ganha até R$ 7,35 mil, essas alterações não impactam a declaração deste ano.
Isso ocorre porque o envio realizado em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025 — período conhecido como ano-base. Assim, eventuais mudanças na tabela só devem aparecer na declaração a ser apresentada em 2027.
A Receita também explicou que “A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”.
Como enviar a declaração
O contribuinte poderá encaminhar a declaração de duas formas principais:
Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
Pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo portal da Receita ou por aplicativo para celular.
Para utilizar a plataforma digital, será necessário realizar login com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
O aplicativo também estará disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Se o valor total for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Também será possível optar pelo débito automático.
Número de declarações no ano passado
Em 2025, a Receita Federal recebeu 45,64 milhões de declarações, número equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa (PEA) do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo somava 110,7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar
Entre os contribuintes que precisam apresentar a declaração estão:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
Quem vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do ganho de capital ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
Quem registrou receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Quem passou a residir no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
Quem possui bens, investimentos ou trust no exterior;
Quem atualizou valor de imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2025;
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros ou dividendos internacionais.
Preparação antecipada pode evitar problemas
Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir documentos com antecedência para evitar erros ou atrasos na entrega.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a organização prévia é essencial para agilizar o processo.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, informou Richard Domingos, da Confirp.
De acordo com a consultoria, separar os documentos antes do início do prazo diminui o risco de inconsistências e permite identificar possíveis deduções legais, além de facilitar o planejamento tributário.
Outra facilidade é que parte das informações pode ser importada automaticamente da declaração enviada no ano anterior, caso o contribuinte tenha entregue o documento.
Principais documentos necessários
Para preencher corretamente a declaração, é preciso reunir uma série de comprovantes, entre eles:
Informes de rendimentos
Bancos e corretoras;
Salários e pró-labore;
Aposentadoria e pensões;
Distribuição de lucros;
Aluguéis recebidos;
Previdência privada;
Juros sobre capital próprio.
Comprovantes de recebimentos
Doações e heranças;
Resgates do FGTS;
Indenizações e seguros;
Acordos com desconto de dívidas.
Comprovantes de despesas dedutíveis
Gastos médicos e odontológicos;
Seguro saúde;
Despesas com educação;
Previdência privada.
Caso não tenha os informes oficiais, o contribuinte deverá reunir recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Também é necessário apresentar documentos relacionados a bens e direitos, como compra ou venda de imóveis e veículos, saldo de ações, criptomoedas, ETFs e moedas estrangeiras.
Além disso, devem ser informados dados pessoais e dos dependentes, endereço atualizado, informações bancárias para restituição e cópia da última declaração enviada.


