A atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre garantiu a responsabilização de uma empresa de serviços funerários após a remoção de restos mortais sem comunicação à família, em Rio Branco. A Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
O caso veio à tona quando uma moradora da capital foi ao cemitério visitar o túmulo da mãe, em uma data simbólica, e descobriu que os restos mortais não estavam mais no local. A ausência de qualquer aviso prévio sobre a exumação gerou sofrimento e revolta.
Segundo a ação, a mulher havia adquirido, em 2019, um jazigo particular no valor de R$ 3.255,98, com o objetivo de garantir um local definitivo para a mãe. No entanto, ela não recebeu orientações claras sobre a necessidade de formalizar a transferência, nem foi informada sobre a retirada dos restos mortais.
Diante da situação, a Defensoria ingressou com ação judicial por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, apontando violação de direitos como o acesso à informação, dignidade e respeito à memória familiar.
Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa descumpriu o dever de informar adequadamente a cliente, ferindo princípios do Código de Defesa do Consumidor, como a boa-fé e a transparência. O entendimento foi de que, mesmo com eventual publicação oficial, a comunicação direta com a família era indispensável, especialmente pela sensibilidade do caso.
Como medida de reparação, a empresa foi condenada a informar detalhadamente a localização dos restos mortais e realizar, sem custos adicionais, a transferência para o jazigo adquirido, caso seja do interesse da família. Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão reforça que falhas em serviços dessa natureza, que envolvem vínculos afetivos e memória familiar, podem gerar graves consequências e obrigação de reparação.
A Defensoria Pública do Estado do Acre presta assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser acionada em casos semelhantes.


