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Justiça condena presidente do Iapen por tiros em carro de empresária em Rio Branco

A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de arma. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na última quarta-feira (11).

A decisão também determina a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, por entender que a conduta do réu é incompatível com o exercício da função policial. Apesar da condenação, o magistrado autorizou que ele recorra em liberdade.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o caso ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa acompanhava a montagem de móveis em um escritório quando seu carro, um Chevrolet Onix branco estacionado em frente ao imóvel, foi atingido por diversos disparos.

Segundo relato da vítima, quatro tiros atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira do veículo, o que deu a impressão de que os disparos foram direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.

Durante as investigações, testemunhas informaram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos disparos. O veículo apresentava características semelhantes ao utilizado pelo delegado.

O caso passou a ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil após surgirem indícios de possível envolvimento de um policial. Durante as diligências, o Ministério Público solicitou a apreensão da arma do delegado para realização de perícia balística.

Embora o primeiro exame não tenha identificado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma análise posterior constatou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola. Diante disso, o MP incluiu na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas reunidas incluindo depoimentos, perícias técnicas e registros audiovisuais  foi suficiente para comprovar a responsabilidade do acusado pelos disparos e pela modificação da arma.

Pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e adulteração de arma, a pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em concurso material. O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto.

A decisão também determinou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado.

Com informações do site ac24horas.

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