Início / Versão completa
Justiça

Justiça condena presidente do Iapen por tiros em carro de empresária em Rio Branco

Por Cris Menezes 16/03/2026 13:36
Publicidade

A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de arma. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na última quarta-feira (11).

Publicidade

A decisão também determina a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, por entender que a conduta do réu é incompatível com o exercício da função policial. Apesar da condenação, o magistrado autorizou que ele recorra em liberdade.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o caso ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa acompanhava a montagem de móveis em um escritório quando seu carro, um Chevrolet Onix branco estacionado em frente ao imóvel, foi atingido por diversos disparos.

Segundo relato da vítima, quatro tiros atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira do veículo, o que deu a impressão de que os disparos foram direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.

Publicidade

Durante as investigações, testemunhas informaram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos disparos. O veículo apresentava características semelhantes ao utilizado pelo delegado.

O caso passou a ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil após surgirem indícios de possível envolvimento de um policial. Durante as diligências, o Ministério Público solicitou a apreensão da arma do delegado para realização de perícia balística.

Embora o primeiro exame não tenha identificado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma análise posterior constatou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola. Diante disso, o MP incluiu na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas reunidas incluindo depoimentos, perícias técnicas e registros audiovisuais  foi suficiente para comprovar a responsabilidade do acusado pelos disparos e pela modificação da arma.

Pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e adulteração de arma, a pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em concurso material. O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto.

A decisão também determinou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado.

Com informações do site ac24horas.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.