A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio dos veículos da empresa Ricco Transportes e Turismo no Acre após identificar indícios de descumprimento de obrigações trabalhistas. A decisão foi assinada pelo juiz Felipe Taborda, da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, na quarta-feira (18), no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).
De acordo com o processo, a empresa é alvo de denúncias de atrasos salariais frequentes, falhas no recolhimento de FGTS e INSS, além da supressão de intervalos de descanso dos trabalhadores. Também há relatos de prática antissindical e da paralisação de 31 linhas de ônibus, o que teria agravado a situação dos funcionários.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou a existência de um passivo trabalhista significativo e risco de prejuízo aos empregados, incluindo a possibilidade de dilapidação do patrimônio da empresa. Diante disso, determinou, em caráter de urgência, a indisponibilidade dos bens móveis, especialmente a frota de veículos.
Com a decisão, os ônibus não podem ser vendidos, transferidos ou retirados do estado sem autorização judicial. A medida foi registrada no sistema Renajud, e órgãos como o Detran-AC e a Polícia Rodoviária Federal foram acionados para garantir o cumprimento.
A Justiça também determinou que a empresa apresente, em até cinco dias, a lista completa de seus funcionários no estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Por outro lado, o pedido de bloqueio de valores junto ao poder público municipal foi negado, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, o Município de Rio Branco foi orientado a resguardar, de forma voluntária, valores eventualmente devidos à empresa, como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.
O caso segue em andamento, e uma audiência de conciliação está marcada para o dia 27 de março, por videoconferência.





