A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a obrigação do Estado de adotar medidas urgentes e elaborar um plano de ação para melhorar as condições de uma unidade da Polícia Militar em Cruzeiro do Sul.
A decisão tem origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Acre, que identificou sérios problemas estruturais no local. Entre as irregularidades apontadas estão riscos à integridade física dos policiais, condições sanitárias inadequadas e falta de segurança, configurando situação de perigo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano detalhado com diagnóstico da situação, medidas a serem adotadas, previsão orçamentária e cronograma de execução. Também foi ordenada a adoção imediata de ações emergenciais, como reparos elétricos, hidráulicos e estruturais, além de melhorias nas condições de higiene e segurança.
Ao recorrer, o ente público argumentou que não poderia ser responsabilizado pelas obras, alegando que o imóvel pertence ao município de Cruzeiro do Sul e estaria apenas cedido de forma precária. Também sustentou que a decisão judicial interferiria na gestão administrativa e que os prazos seriam inviáveis. Outra alternativa apresentada foi a possível realocação dos policiais para outra unidade.
No entanto, o relator do caso, desembargador Luís Camolez, destacou que o Estado tem responsabilidade constitucional pela organização da segurança pública, o que inclui garantir instalações adequadas para o funcionamento das unidades policiais.
O magistrado também ressaltou que a decisão não impõe uma solução específica, mas exige a apresentação de um plano de ação, preservando a autonomia administrativa do gestor, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a atuação do Judiciário em políticas públicas.
Com isso, o colegiado manteve integralmente a decisão anterior.


