Foto: Renata Caldeira/TJMG.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira (5), a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das regras da liberdade condicional. A decisão aponta que o ex-jogador deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
Com a violação das condições impostas, Bruno perdeu o benefício e deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Segundo a decisão judicial, a conduta do goleiro demonstrou desrespeito às regras estabelecidas para a concessão do benefício. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou o magistrado.
O juiz também destacou que o condenado não poderia alegar desconhecimento das condições impostas pela Justiça para manter o livramento condicional.
Bruno esteve no Acre em fevereiro deste ano. Ele chegou ao estado no dia 15 e atuou pela equipe Vasco, do Acre, em partida da Copa do Brasil no dia 19. Na ocasião, o time foi eliminado nos pênaltis.
Entenda o caso
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio. A modelo, mãe do filho do jogador, desapareceu em junho de 2010 e foi assassinada em Minas Gerais, mas o corpo nunca foi encontrado.
O ex-atleta progrediu para o regime semiaberto em 2019. Desde janeiro de 2023, ele estava em liberdade condicional.
Fonte: Agência Brasil.

