A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma pessoa idosa que teve parte da residência destruída em um incêndio criminoso. Com a nova decisão, o valor da compensação foi fixado em R$ 20 mil.
A ação judicial foi movida pela vítima após o imóvel sofrer danos causados pelo incêndio. Além das perdas materiais, o idoso relatou ter enfrentado fortes abalos psicológicos em decorrência do episódio, considerado traumático, e solicitou reparação na Justiça.
Na decisão de primeira instância, já havia sido reconhecida a responsabilidade pelo ato ilícito, com determinação de pagamento de indenização, além de custas processuais e honorários advocatícios. O valor inicial, no entanto, foi considerado insuficiente diante da gravidade do caso.
O réu recorreu, pedindo a redução da indenização e a exclusão das condenações por danos materiais e morais, sob o argumento de falta de comprovação dos prejuízos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que ficou comprovado que o incêndio foi provocado de forma criminosa, o que configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Ele ressaltou ainda que a destruição parcial da casa vai além do prejuízo material, atingindo diretamente a dignidade e o direito à moradia da vítima.
Os desembargadores entenderam que o valor anteriormente fixado não era proporcional ao sofrimento causado e, por isso, decidiram majorar a indenização. A medida, segundo o colegiado, busca não apenas reparar os danos à vítima, mas também inibir a repetição de condutas semelhantes.
A decisão foi publicada na edição nº 7.976 do Diário da Justiça desta segunda-feira (16). O processo tramita sob o número 0702191-96.2025.8.01.0001.

