A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, desbloquear os valores das contas de um engenheiro fiscal investigado em uma ação indenizatória movida pelo Município de Manoel Urbano. A decisão foi publicada na última terça-feira (24) e teve como relator o desembargador Luís Camolez.
O caso envolve a construção de uma ponte de concreto no Ramal do Lago Novo. Segundo o município, a empresa contratada recebeu cerca de R$ 430,8 mil — aproximadamente metade do valor total da obra — mas teria abandonado os serviços antes da conclusão.
O engenheiro Alexandre Menezes de Almeida, responsável pela fiscalização do contrato, foi incluído no processo sob a acusação de falha na supervisão e de ter atestado a execução de serviços que não teriam sido realizados.
Em primeira instância, a Justiça determinou o bloqueio de valores nas contas dos envolvidos, por meio do sistema SISBAJUD, com o objetivo de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. No entanto, a defesa do engenheiro recorreu, alegando ausência de provas de dolo ou erro grave, além de destacar que parte do valor bloqueado era de natureza salarial.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que, após alterações na Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização de agentes públicos exige comprovação de dolo ou erro grosseiro, não sendo suficiente a simples suspeita. No entendimento do magistrado, não há elementos suficientes, neste momento, que justifiquem a indisponibilidade de bens.
O desembargador também apontou que cerca de R$ 5,2 mil bloqueados possuem natureza salarial, o que é protegido por lei e, em regra, não pode ser penhorado. Segundo ele, a manutenção da medida poderia comprometer a subsistência do investigado e de sua família.
Outro ponto considerado foi a ausência de indícios de que o engenheiro estaria tentando ocultar ou dilapidar patrimônio, requisito necessário para a manutenção do bloqueio.
Com base nesses argumentos, o colegiado decidiu reformar a decisão de primeira instância e determinou o desbloqueio das contas. O processo principal segue em andamento e ainda terá o mérito analisado após a fase de instrução, com produção de provas e garantia de defesa às partes.


