A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que a autarquia estadual de trânsito deverá indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais após o leilão de sua motocicleta sem comunicação prévia. Além disso, o colegiado determinou o pagamento por danos materiais, com base no valor do veículo na época em que foi levado a leilão.
De acordo com o processo, o motorista alegou que não aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que não recebeu qualquer aviso sobre as autuações. Ele também afirmou que não foi informado previamente sobre o leilão, o que o impediu de tomar medidas para recuperar o bem.
Em sua defesa, a autarquia sustentou que havia registro de adesão do autor ao SNE e que todas as notificações referentes às infrações e penalidades teriam sido enviadas conforme os procedimentos legais. O órgão também afirmou que o leilão seguiu os trâmites exigidos pela legislação.
Ao analisar o caso, o relator, Clovis Lodi, entendeu que não houve comprovação de que o proprietário foi devidamente notificado, tanto sobre as infrações quanto sobre a venda da motocicleta. Diante disso, considerou nulo o ato administrativo, destacando que a ausência de comunicação viola o direito ao devido processo legal.
Por unanimidade, os magistrados reconheceram que houve dano moral além de um simples aborrecimento, já que o autor sofreu prejuízo material e teve seus direitos de defesa e informação comprometidos.
A decisão foi publicada na edição nº 7.977 do Diário da Justiça, divulgada nesta terça-feira (17), no Recurso Inominado Cível nº 0706325-90.2024.8.01.0070.


