
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o Estado deverá pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar uma cirurgia de laqueadura, procedimento considerado método definitivo de esterilização feminina.
De acordo com o processo, após passar por uma gestação de risco, a paciente foi orientada a realizar a laqueadura durante o parto, procedimento que foi aceito por ela na época. No entanto, em dezembro de 2021, após sentir um mal-estar, a mulher procurou atendimento médico e acabou descobrindo que estava grávida novamente.
Diante da situação, ela ingressou com ação judicial alegando erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde. Segundo a autora, a nova gravidez agravou sua condição de saúde e também trouxe impactos financeiros para sua família.
O pedido foi considerado procedente em primeira instância, mas o Estado recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, entendeu que houve falha no dever de informação, já que não foi comprovado que a paciente recebeu orientações claras sobre a possibilidade de ineficácia do procedimento.
Com base nisso, o magistrado reconheceu a presunção de falha na prestação do serviço de saúde, mantendo a condenação do Estado ao pagamento da indenização.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. O acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, disponibilizada nesta segunda-feira (3).
O caso tramita na Apelação Cível nº 0707634-33.2022.8.01.0001.






