O Tribunal de Justiça do Acre decidiu, na última sexta-feira (27), manter a condenação do Banco do Brasil por reter integralmente o salário de um cliente para quitar dívida bancária.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pela instituição financeira. Com isso, ficou determinada a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
De acordo com o processo, o banco condicionou a devolução do salário à assinatura de um novo contrato. Para o tribunal, a prática configurou coação econômica e vício de consentimento, o que levou à anulação do acordo firmado.
Os desembargadores entenderam que a retenção de valores de natureza alimentar, como o salário, fere princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial.
A devolução em dobro foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, seguindo entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a comprovação de má-fé em casos desse tipo.
Já a indenização por danos morais foi mantida por considerar que a retenção total do salário, somada à exigência de um novo contrato, ultrapassa situações de mero aborrecimento. O valor fixado foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.


