A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma instituição privada de ensino superior no estado por impedir uma estudante de participar da colação de grau. O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela defesa da instituição.
O caso teve origem em um erro administrativo que registrou, de forma indevida, o abandono acadêmico da aluna, o que a impediu de concluir formalmente o curso. Diante da falha, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão também estabelece que a instituição deve providenciar a entrega do diploma à estudante no prazo de até 15 dias.
Na tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal e sustentou que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores, que consideraram a indenização proporcional e adequada às circunstâncias.
Segundo o acórdão, a situação não envolve a validade do diploma em âmbito federal, mas sim uma falha na prestação de serviço educacional, decorrente da relação contratual entre a estudante e a instituição privada, o que caracteriza responsabilidade civil e aplicação das normas do direito do consumidor.
O colegiado ressaltou ainda que o erro administrativo causou prejuízos que vão além de um simples transtorno, afetando diretamente a vida pessoal e profissional da estudante, que teve frustrada sua expectativa de concluir a graduação.
O processo tramita sob o número 0706897-25.2025.8.01.0001.


