A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter a determinação que obriga o Estado a fornecer suplemento nutricional a uma idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida segue válida em caráter de urgência.
O caso trata de uma paciente de baixa renda que passou por uma gastrectomia parcial em decorrência de câncer no estômago e teve o fornecimento do suplemento interrompido. Diante da negativa, a Justiça de primeira instância determinou que o Estado retomasse a entrega do produto em até cinco dias úteis, de forma contínua enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa.
O governo recorreu da decisão, alegando que, por conta da divisão administrativa do Sistema Único de Saúde (SUS), não teria responsabilidade direta no caso. Também defendeu que o fornecimento deveria depender da apresentação de receita médica atualizada e questionou a aplicação de multa diária contra o poder público.
Ao analisar o recurso, os desembargadores reafirmaram que todos os entes federativos têm responsabilidade conjunta na garantia do acesso à saúde. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, destacou que a organização interna do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente quando há necessidade comprovada de tratamento.
No entendimento do colegiado, a documentação médica apresentada comprova a necessidade do suplemento, o que justifica a manutenção da decisão. O relator também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizam o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, desde que haja respaldo técnico e científico.
Com isso, foi mantida a decisão que garante à paciente o acesso ao suplemento nutricional, assegurando a continuidade do tratamento.

