A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, de forma unânime, manter a condenação do poder público ao pagamento de indenização por danos morais à família de um jovem que morreu enquanto estava sob custódia policial, em Rio Branco.
De acordo com o processo, o jovem, de 21 anos, sofreu uma queda e apresentou sinais de traumatismo craniano antes de ser encaminhado à Delegacia de Flagrantes. Ele recebeu atendimento médico em duas ocasiões, mas foi liberado sem permanecer em observação hospitalar. Horas depois, já na delegacia, acabou morrendo em decorrência de uma hemorragia intracraniana.
Os pais da vítima ingressaram com ação judicial alegando falha no atendimento e omissão do Estado. Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas negou o pedido de pensão mensal.
O ente público recorreu da decisão, sustentando não ter responsabilidade pela morte e atribuindo o ocorrido a supostas condutas da própria vítima, além de pedir a exclusão ou redução do valor da indenização.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que cabe ao Estado garantir a integridade física e a saúde de pessoas sob sua custódia. Segundo ela, ficou comprovada falha no atendimento médico, já que o jovem deveria ter permanecido sob observação hospitalar.
Com base nesse entendimento, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a condenação, inclusive o valor fixado por danos morais. A decisão consta na Apelação Cível nº 0700184-15.2017.8.01.0001, publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário da Justiça.


