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Justiça do Acre mantém sentença que negou indenização por morte de criança atropelada por ônibus escolar

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença que negou pedido de indenização ao pai de uma criança de 4 anos que morreu após ser atropelada por um ônibus escolar no município de Rodrigues Alves.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Elcio Mendes. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a decisão da Vara Única da comarca, que havia considerado improcedente a ação indenizatória movida pelo pai da vítima.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 1º de março de 2024. A criança teria atravessado a rua correndo após soltar a mão da mãe e passar por trás de um caminhão que estava estacionado na via. Ao surgir repentinamente na pista, acabou sendo atingida por um ônibus de transporte escolar.

O boletim de ocorrência aponta que o motorista trafegava pela mão correta da via e realizava a ultrapassagem do caminhão estacionado quando o menino apareceu inesperadamente à frente do veículo.

Na ação judicial, o pai da criança solicitava que o Estado do Acre e o município fossem condenados a pagar R$ 250 mil por danos morais, alegando que o acidente teria ocorrido por falhas na condução do ônibus escolar e pela presença de um caminhão pertencente à prefeitura estacionado na via.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que a responsabilização civil do poder público exige a comprovação de três elementos: conduta do agente público, dano e nexo de causalidade. Apesar de o dano ter sido comprovado pela morte da criança, o tribunal concluiu que não ficou demonstrado que a atuação do motorista ou dos entes públicos tenha causado diretamente o acidente.

Segundo o voto do relator, a dinâmica do caso indica que a criança entrou de forma súbita e imprevisível na pista, o que caracteriza culpa exclusiva da vítima e rompe o nexo de responsabilidade do poder público.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Barros e Lois Arruda, que votaram pela manutenção da sentença.

Durante o julgamento, os magistrados também lembraram que a própria Câmara já havia analisado anteriormente um processo semelhante movido pela mãe da criança, chegando à mesma conclusão de que o acidente ocorreu após a entrada repentina da vítima na via pública. Com isso, foi mantida a decisão que rejeitou o pedido de indenização.

COM INFORMAÇÕES AC24H
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