Ícone do site YacoNews

Justiça do Acre responsabiliza hospital por morte de paciente e determina ressarcimento de R$ 449 mil

Imagem gerada por IA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que um hospital deverá ressarcir uma operadora de plano de saúde em R$ 449.591,21, após ser considerado exclusivamente responsável pela morte de um paciente.

De acordo com o processo, o óbito ocorreu em decorrência de negligência da equipe de enfermagem, que teria descumprido protocolos de atendimento ao não dar a devida atenção às queixas do paciente, que relatava fortes dores no peito. O médico plantonista só foi acionado quando o quadro já havia evoluído para uma parada cardíaca.

Os fatos já haviam sido reconhecidos anteriormente pela Justiça acreana. Nesta etapa, o julgamento tratou especificamente da definição das responsabilidades entre os envolvidos.

Relator do caso, o desembargador Élcio Mendes entendeu que não houve falha por parte do médico vinculado à operadora de saúde, atribuindo a responsabilidade integral ao hospital, já que os serviços de enfermagem eram prestados exclusivamente pela própria instituição.

“No caso de ação regressiva, não há solidariedade nem divisão de responsabilidade, devendo o ônus recair sobre quem deu causa ao dano”, destacou o magistrado em seu voto.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara. O acórdão foi publicado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, desta quinta-feira (26).

Sair da versão mobile