A Defensoria Pública do Acre obteve decisão favorável em mandado de segurança que assegurou a contratação de uma candidata aprovada em primeiro lugar em processo seletivo simplificado da Prefeitura de Capixaba, para o cargo de assistente educacional.
A candidata havia sido classificada dentro do número de vagas imediatas previstas em edital, com jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.800. Apesar da aprovação e da convocação, a contratação não foi efetivada inicialmente.
Diante da situação, a Defensoria ingressou com mandado de segurança, ação utilizada quando há violação de um direito líquido e certo. No processo, foram apresentados documentos que comprovaram tanto a existência da vaga quanto a necessidade do serviço.
De modo geral, candidatos aprovados em seleções públicas possuem apenas expectativa de contratação durante o prazo de validade do certame. No entanto, o caso apresentou uma exceção: o edital previa vaga imediata, o que implica na obrigatoriedade de contratação após a homologação e convocação.
Além disso, ficou comprovado que as funções do cargo estavam sendo exercidas por outra servidora, evidenciando a real necessidade de preenchimento da vaga.
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário entendeu que não se tratava apenas de expectativa, mas de um direito já constituído. A decisão ressaltou que, quando há previsão de vaga imediata ou indícios claros da necessidade do serviço, a administração pública deve efetivar a contratação do candidato aprovado.
Com base nesses fundamentos, a Justiça concedeu a segurança e determinou a contratação da candidata, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas no processo seletivo.
A atuação da Defensoria Pública reforça o papel da instituição na defesa de direitos, especialmente em casos que envolvem o respeito às normas de seleções públicas.

