28 de junho de 2026

Justiça mantém condenação de empresa de ônibus por acidente causado por falha mecânica no Acre

Justiça mantém condenação de empresa de ônibus por acidente causado por falha mecânica no Acre
Imagem ilustrativa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por uma empresa de transporte coletivo e manteve a condenação por um acidente de trânsito provocado por falha mecânica em um ônibus.

Com a decisão, a empresa deverá indenizar a vítima em R$ 12.652,03 por danos materiais, além de pagar R$ 2 mil por danos morais.

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O acidente ocorreu em agosto de 2024, em uma ladeira do bairro José Augusto, em Rio Branco. Conforme consta no processo, o ônibus apresentou falha, retrocedeu de forma descontrolada e colidiu contra a parte frontal de outro veículo.

No recurso, a empresa argumentou que não caberia indenização por danos morais, alegando que o acidente não deixou vítimas nem causou consequências graves, além de não haver comprovação de abalo psicológico.

Entretanto, o relator do caso, o desembargador Lois Arruda, destacou que a empresa responde objetivamente pelo ocorrido, já que falhas mecânicas fazem parte dos riscos da atividade de transporte.

Segundo ele, é dever da empresa garantir que seus veículos estejam em boas condições de funcionamento. “A obrigação de manter a frota em estado adequado é inerente ao serviço prestado, não sendo a falha mecânica motivo para afastar a responsabilidade civil”, ressaltou.

Sobre o dano moral, o magistrado afirmou que a situação ultrapassa um simples transtorno. Para ele, o risco enfrentado pela vítima, diante de um ônibus desgovernado, aliado à impossibilidade de utilizar seu veículo e aos transtornos decorrentes do caso, caracteriza abalo psicológico suficiente para justificar a indenização.

A decisão foi publicada na edição nº 7.978 do Diário da Justiça na última quinta-feira, 18.