A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de agredir o próprio filho, uma criança de apenas dois anos de idade, em um caso de violência doméstica. Com a decisão, o réu deverá cumprir pena de um ano, três meses e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O acusado já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa, sob o argumento de que a criança não foi ouvida por meio de depoimento especial, além de questionar a existência de provas suficientes para a condenação.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa. Ele destacou que a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção para evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente em situações que possam comprometer sua integridade psicológica.
Segundo o magistrado, o depoimento especial não é obrigatório em todos os casos, principalmente quando a idade da vítima impossibilita a coleta de um relato consistente. No caso em questão, a criança tinha apenas dois anos na época dos fatos, o que inviabiliza a obtenção de um depoimento útil para o processo.
Além disso, o relator ressaltou que a condenação está baseada em um conjunto de provas consideradas robustas, incluindo o depoimento da mãe da criança e o laudo de exame de corpo de delito, que confirmou a presença de lesões.
Os documentos apontam que a vítima apresentava hematomas, equimoses e escoriações, compatíveis com agressões físicas. O processo também reúne registros fotográficos e outros elementos que reforçam a materialidade do crime.
Diante disso, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença, reconhecendo a responsabilidade do acusado pelas agressões.

