A Justiça do Acre decidiu manter a condenação que obriga o Estado a indenizar em R$ 50 mil a família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu em 2014 dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco. A decisão foi confirmada em segunda instância e ainda cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), ficou reconhecida a falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia do Estado.
De acordo com o processo, Orlair apresentava sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes de ser preso. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas acabou liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, o jovem passou mal e morreu em decorrência de uma hemorragia intracraniana. A família entrou com ação alegando negligência e omissão no atendimento.
Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que não houve erro médico direto, mas apontou falha no serviço ao não manter o paciente sob observação, o que poderia ter aumentado as chances de sobrevivência.
Além da indenização por danos morais, os familiares também pediram pensão mensal e ressarcimento de despesas, mas esses pedidos foram negados por falta de comprovação de dependência econômica.
O Estado chegou a recorrer, argumentando que não teria responsabilidade pela morte, mas a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso.
O caso aconteceu em novembro de 2014. Orlair foi preso por suspeita de furto após cair de um telhado e sofrer ferimentos. Ele foi levado ao hospital, medicado e liberado, mas horas depois voltou a passar mal dentro da delegacia, onde acabou morrendo antes de receber novo atendimento.
Na época, a família contestou a versão apresentada pelas autoridades e cobrou esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte.

