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Justiça mantém medidas obrigatórias para proteção da Floresta Estadual do Antimary

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a tutela provisória de urgência concedida em Ação Civil Pública que determina a adoção de medidas para reforçar a proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA).

A decisão confirma entendimento da Vara Única da Comarca de Bujari, que apontou indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. Embora tenha reconhecido a existência de ações em andamento, o juízo de primeira instância determinou providências adicionais, como a elaboração de relatórios técnicos, plano de restauração ambiental, intensificação da fiscalização e reativação do Conselho Gestor da FEA.

Recurso do Estado

No recurso apresentado, o Estado do Acre argumentou que não estariam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência e alegou que a decisão representaria interferência indevida do Judiciário na esfera administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o caso, o colegiado da 2ª Câmara Cível entendeu que ficaram demonstrados os requisitos necessários para manutenção da medida. Segundo os desembargadores, há elementos que indicam falhas na gestão ambiental da unidade, evidenciando a probabilidade do direito alegado, além do risco de dano ambiental contínuo, caracterizando o perigo na demora.

O acórdão também ressaltou a aplicação do princípio da precaução, que permite a adoção de medidas preventivas diante de risco plausível de degradação ambiental, mesmo sem certeza científica absoluta quanto à extensão dos danos.

A decisão foi publicada na edição nº 7.968 do Diário da Justiça desta quarta-feira (4) e refere-se ao Agravo de Instrumento nº 1001302-72.2025.8.01.0000.

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