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Justiça nega indenização a particular por área em território indígena em Sena Madureira

Foto: Mardilson Gomes/Arquivo SEE

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que particulares que possuem título de propriedade em áreas inseridas em território tradicional indígena não têm direito à indenização. A decisão seguiu tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e negou recurso em uma ação que pedia compensação financeira por suposta desapropriação indireta decorrente do processo de demarcação da Terra Indígena Manchineri.

O caso envolve o Lote 4 do antigo Seringal Guanabara, localizado no município de Sena Madureira, no Acre. Na ação, a pessoa que se apresentava como proprietária alegou que o procedimento de demarcação conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) teria inviabilizado o uso da área. Com isso, solicitou indenização por danos materiais, argumentando que houve uma espécie de desapropriação indireta.

O MPF, no entanto, sustentou que registros de propriedade privada em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas não possuem validade jurídica. Segundo o órgão, a Constituição Federal reconhece o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras, o que significa que esse direito é anterior a qualquer título de propriedade concedido posteriormente.

Em parecer apresentado ao tribunal, o procurador regional da República Felício Pontes Júnior destacou que o reconhecimento das terras indígenas não depende da conclusão do processo de demarcação.

“O ato de demarcação de terras indígenas é meramente declaratório, pois apenas reconhece um direito que já existe e que é assegurado pela Constituição”, afirmou o procurador.

Ao analisar o caso, o TRF1 também ressaltou que o procedimento de demarcação da área ainda está nas fases iniciais de identificação e delimitação. Dessa forma, o tribunal entendeu que não houve comprovação de restrição concreta ao uso do imóvel por parte da autora da ação.

Para os magistrados, a simples existência do processo administrativo de demarcação não caracteriza esbulho ou desapropriação indireta, motivo pelo qual o pedido de indenização foi considerado improcedente.

Contexto histórico

O território tradicional do povo Manchineri está localizado em uma região marcada por conflitos fundiários desde o século XIX. Durante o ciclo da borracha na Amazônia, muitos indígenas foram explorados e incorporados à força às atividades extrativistas.

Nas décadas seguintes, a expansão da pecuária e da exploração madeireira intensificou as disputas por terra, resultando em expulsões e conflitos. Mesmo diante dessas pressões, comunidades indígenas mantiveram a ocupação tradicional da área.

Nos anos 1980, parte da região passou a integrar a Reserva Extrativista Chico Mendes, criada para proteger o meio ambiente e garantir o modo de vida das populações tradicionais. O antigo Seringal Guanabara foi parcialmente incluído nessa unidade de conservação.

O processo judicial tramita sob o número Apelação Cível nº 0004461-12.2016.4.01.3000.

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