
O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, conceder medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Municipal nº 30, de 20 de junho de 2010, do município de Marechal Thaumaturgo.
A norma proibia de forma ampla o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, praças e áreas de lazer da cidade. Com a decisão, parte da lei teve sua eficácia suspensa até o julgamento definitivo do processo.
O relator da ação, o desembargador Francisco Djalma, destacou em seu voto três pontos principais levantados pelo Ministério Público.
O primeiro trata da possível invasão de competência legislativa, já que a proibição total do consumo de uma substância lícita poderia ultrapassar os limites da atuação municipal, interferindo em normas gerais que são de competência da União.
Outro ponto analisado foi o princípio da proporcionalidade. Segundo o entendimento apresentado, o município poderia estabelecer restrições em horários ou em locais específicos — como áreas próximas a escolas —, mas uma proibição absoluta em todos os espaços públicos poderia ferir direitos individuais relacionados à liberdade e ao lazer.
Também foi considerado o possível impacto econômico da medida, especialmente para comerciantes e para o setor de serviços e eventos da cidade.
Com isso, o tribunal determinou a suspensão do artigo 6º da lei e afastou a proibição absoluta prevista nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até que haja julgamento definitivo do mérito da ação.
A decisão foi publicada na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, desta segunda-feira (2), e está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002250-14.2025.8.01.0000.






