O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e atualiza uma legislação em vigor desde 1973.
A nova lei tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, permitindo que consumidores encontrem esses produtos em locais de grande circulação, como os supermercados. No entanto, o texto estabelece uma série de regras para garantir a segurança sanitária e a adequada prestação do serviço farmacêutico.
Entre as exigências, está a obrigatoriedade de que as farmácias funcionem em áreas físicas separadas dos demais setores do supermercado, sem contato direto com alimentos. Os espaços deverão seguir normas técnicas específicas de temperatura, ventilação e iluminação, assegurando a correta conservação dos medicamentos.
A legislação também determina que a operação pode ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de parceria com drogarias devidamente licenciadas. Além disso, fica proibida a exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou estandes fora da área exclusiva da farmácia.
Outro ponto central da lei é a exigência de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, garantindo orientação adequada aos consumidores. No caso de medicamentos de controle especial, as regras de segurança são ainda mais rigorosas, com exigência de controle na entrega e transporte até o consumidor.
A norma também autoriza farmácias — inclusive as instaladas em supermercados — a operarem por meio de plataformas digitais, oferecendo serviços de venda online, logística e entrega em domicílio, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Com a medida, o governo busca modernizar o setor e facilitar o acesso da população a medicamentos, mantendo padrões de segurança e qualidade no atendimento.


