O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Brasileia, recomendou que a prefeitura suspenda, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico SRP nº 90013/2025, que trata da contratação de serviços de medicina ocupacional e segurança do trabalho.
A medida foi adotada após a identificação de possíveis inconsistências e omissões no edital e em seus anexos, principalmente relacionadas ao planejamento da contratação. Um dos principais pontos destacados é a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerado essencial para comprovar a viabilidade do serviço, definir quantitativos e embasar tecnicamente as decisões administrativas.
Segundo o MPAC, a falta desse documento compromete a transparência do processo licitatório e dificulta o controle por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização.
A Promotoria também apontou que o planejamento apresentado não detalha adequadamente os exames ocupacionais a serem realizados, nem os quantitativos estimados, o que pode prejudicar tanto a formação de preços quanto a comparação entre propostas e a execução do contrato.
O órgão ressaltou ainda que serviços dessa natureza exigem clareza quanto ao escopo, metodologia de execução e definição dos procedimentos, especialmente por estarem diretamente ligados à saúde dos servidores e às normas de segurança do trabalho.
Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, o MPAC orienta que o município revise o edital, o termo de referência e os anexos, promovendo as correções necessárias conforme a legislação vigente.
Entre as medidas indicadas estão ajustes nas exigências para participação das empresas — como licença sanitária, cadastro no CNES e registro em conselhos profissionais —, além da correção de falhas técnicas, adequação das regras para profissionais de segurança do trabalho e definição clara dos exames ocupacionais, incluindo quantidades, periodicidade e forma de pagamento.
Após as correções, o Ministério Público recomenda a republicação do edital e a reabertura dos prazos para apresentação de propostas, garantindo maior transparência e competitividade no processo.
O Município deverá informar, no prazo de 10 dias úteis, quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais.


