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Neta é condenada por se apropriar de aposentadoria do avô e terá que devolver mais de R$ 20 mil

Imagem ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de valores da conta bancária do próprio avô. A decisão determina o pagamento de R$ 20.130,83, além de pena de prestação de serviços à comunidade e 18 dias-multa.

De acordo com o processo, o idoso havia concedido uma procuração à neta para que ela administrasse sua aposentadoria. No entanto, a mulher passou a realizar retiradas indevidas, incluindo valores oriundos da pensão por morte da avó. Ao perceber as movimentações suspeitas, o idoso buscou a Justiça para reaver o dinheiro, obtendo decisão favorável em primeira instância.

A defesa recorreu da sentença, alegando falta de provas e negando que a acusada tenha feito saques ou movimentações na conta. Também argumentou que os recursos teriam sido utilizados para custear o tratamento do pai, diagnosticado com esquizofrenia, e que não houve intenção de causar prejuízos ao avô.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, entendeu que há provas consistentes que confirmam o desvio dos valores. Segundo ela, a conduta foi agravada pela relação de confiança entre a acusada e a vítima.

Em seu voto, a magistrada destacou que a mulher se aproveitou do vínculo familiar para cometer o crime previsto no Estatuto do Idoso, reforçando a gravidade da situação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (26).

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