A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), determina que a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro não pode ser relativizada. A medida reforça a proteção legal às crianças e adolescentes e altera o Código Penal para deixar claro que a idade da vítima, por si só, já caracteriza a condição de vulnerabilidade.
A nova legislação não cria um novo crime nem modifica a pena prevista. O estupro de vulnerável já estava previsto no artigo 217-A do Código Penal. A mudança inclui novos parágrafos no texto da lei para reforçar que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, independentemente do comportamento, histórico ou suposto consentimento da vítima.
No Brasil, são considerados vulneráveis menores de 14 anos ou pessoas que não possuem condições de oferecer resistência ou discernimento devido a enfermidades, deficiência mental ou outras circunstâncias.
Especialistas avaliam que transformar esse entendimento em lei fortalece a segurança jurídica e evita interpretações diferentes em tribunais pelo país.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, afirmou que a nova norma consolida o princípio de proteção integral às vítimas.
Segundo ela, a lei reforça que a proteção às crianças e adolescentes deve ser tratada de forma absoluta, sem margem para questionamentos ou interpretações que possam minimizar o crime.
Para Itamar Gonçalves, superintendente da organização Childhood Brasil, antes da mudança havia espaço para decisões divergentes em tribunais de instâncias inferiores, o que poderia gerar brechas para a impunidade.
“Quando a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos passa a estar expressa no Código Penal, o Estado deixa claro que o consentimento da criança não tem valor jurídico. O foco passa a ser exclusivamente a gravidade da conduta do agressor”, explicou.
Lei surgiu após decisão judicial polêmica
A mudança na legislação ocorreu após repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que relativizou um caso envolvendo um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.
Com a nova lei, qualquer tentativa de justificar ou reduzir a gravidade do crime com base no comportamento da vítima deixa de ter validade.
Também não poderão ser usados como argumento para atenuar o crime fatores como experiência sexual anterior da vítima, consentimento, gravidez resultante da violência ou entendimento equivocado da família.
Foco no agressor e não na vítima
Para especialistas, a nova legislação também ajuda a evitar a revitimização de crianças e adolescentes durante investigações e processos judiciais.
A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, explica que a medida retira o foco da vida pessoal da vítima e direciona a análise para a conduta do agressor.
Segundo ela, a mudança contribui para que o sistema de Justiça deixe de expor a intimidade ou o histórico da vítima durante o andamento das investigações.
Responsabilidade coletiva
Embora a nova lei seja considerada um avanço importante no combate à violência sexual infantil, especialistas destacam que a proteção de crianças e adolescentes depende também de ações de prevenção.
Entre as medidas apontadas estão o fortalecimento da rede de proteção, a capacitação de profissionais do sistema de Justiça e a conscientização de famílias, escolas e da sociedade para identificar e denunciar situações de abuso.
Para os especialistas, falar abertamente sobre o tema e investir em educação e prevenção são passos fundamentais para reduzir a violência sexual contra crianças e adolescentes no país.


