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STJ mantém condenação de policial civil do Acre por corrupção passiva

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial, garantiu a manutenção da condenação de um policial civil pelo crime de corrupção passiva, conforme previsto no artigo 317 do Código Penal.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu no dia 7 de abril de 2022, em Rio Branco. O policial, identificado pelas iniciais J.R.C.S., teria utilizado a função pública para solicitar e receber R$ 30 de familiares de um detento, alegando que compraria alimentação para ele enquanto permanecia na delegacia. O agente informou que o local não fornecia comida e prometeu adquirir um churrasco e um refrigerante, o que, segundo as investigações, não aconteceu.

No dia seguinte, o preso relatou que havia se alimentado com comida fornecida pela própria unidade policial, o que contradiz a versão apresentada pelo agente. Em sua defesa, o policial afirmou que utilizou o valor para comprar os alimentos, apresentando uma versão diferente da relatada pelas vítimas.

Com base nas provas reunidas, a Justiça de primeira instância condenou o réu a 1 ano e 4 meses de prisão em regime inicial aberto. Posteriormente, a pena foi convertida em medida restritiva de direitos, com pagamento de um salário mínimo e multa.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, que reduziu a pena para 8 meses de reclusão e 28 dias-multa, mas manteve a condenação e afastou a aplicação do princípio da insignificância, conforme defendido pelo MPAC.

Ainda na tentativa de reverter a decisão, a defesa apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido e confirmou integralmente a condenação, mantendo o entendimento já adotado pelas instâncias anteriores.

Com a decisão final, o MPAC reforça sua atuação no controle da atividade policial e na responsabilização de agentes públicos que cometem irregularidades no exercício da função.

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