A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma empresa responsável pelo fornecimento e instalação de um sistema de energia solar que nunca chegou a funcionar. Com isso, o cliente deverá receber a devolução integral de R$ 21.150,31 pagos antecipadamente.
A empresa, Andrade Soluções Tecnológica, havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando cerceamento de defesa por conta do julgamento antecipado do processo, sem a realização de prova testemunhal. No entanto, o TJAC rejeitou o argumento e negou o recurso.
De acordo com o colegiado, ficou comprovado que o sistema permaneceu inoperante por mais de um ano, configurando falha grave na prestação do serviço e descumprimento do contrato.
Diante disso, a Justiça reconheceu o direito do consumidor à rescisão contratual e à restituição total dos valores pagos, sem a necessidade de conceder prazo adicional para que a empresa corrigisse o problema.
Além da devolução do valor, a empresa também foi condenada ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o total do contrato, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao cliente.
O acórdão ainda prevê que questões como a retirada dos equipamentos instalados ou eventual compensação financeira poderão ser discutidas na fase de cumprimento da sentença.


